sábado, 2 de fevereiro de 2008

Sócrates conhecerá o estipulado no art.º 20.º da Convençãodas Nações Unidas contra a Corrupção?

Ratificado na Assembleia da República, em 2005, (a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção), estipula no artigo 20º:

(Enriquecimento ilícito)

"Sem prejuízo da sua Constituição e dos princípios fundamentais do seu
sistema jurídico, cada Estado Parte deverá considerar a adopção de medidas
legislativas e de outras que se revelem necessárias para classificar como
infracção penal, quando praticado intencionalmente, o enriquecimento ilícito,
isto é o aumento significativo do património de um agente público para o qual
ele não consegue apresentar uma justificação razoável face ao seu rendimento
legítimo."

1 comentário:

mixtu disse...

yaya
tadinho do falso grego...

abrazo serrano